Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças
Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual
Dia 10 de fevereiro de 2025 | Por Carla Wendt | Sobre Destaques e Últimas Notícias

Contribuintes enquadrados no Simples Nacional ou na categoria Geral! O período para o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual está se aproximando.

-1º de março a 30 de abril, de cada ano, por meio do aplicativo Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;

-1º de junho a 31 de julho, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.

-O contribuinte MEI, na condição de optante pelo SIMEI, não está sujeito ao recadastramento anual.

A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e caso não seja efetuada, a inscrição estadual do contribuinte poderá ser suspensa.

A Instrução Normativa RE nº 010/25 estabelecendo o novo Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual foi publicada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2025. Confira AQUI.

Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412
Fonte: DOE

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