Ivan Faliguski
diretor-presidente da Domínio Tributário
Pode parecer recente, mas o assunto vem sendo pauta entre as conversas referentes ao universo tributário de forma mais incisiva desde 2017, quando o plenário da Corte decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
No entanto, foi apenas no dia 13 de maio de 2021 que o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ou seja: o ICMS) de tal cálculo, o que pode gerar um impacto de CENTO E VINTE bilhões de reais nas contas da União ainda este ano.
Mas como isso vem repercutindo no cenário tributário e por que a tecnologia é mais uma forte aliada para os próximos passos deste processo?
Te apresento abaixo todos os detalhes sobre esse assunto.
ICMS, PIS, Cofins… Não entendeu nada? A gente explica!
ICMS
É o imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
PIS/COFINS
São tributos não cumulativos e sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de contribuições cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.
Seu recolhimento é mensal e, enquanto no passado recaiam sobre o faturamento, hoje, incidem sobre a totalidade das receitas do contribuinte.
O que isso tudo tem a ver com a tese do século?
Foram 4 anos até a decisão definitiva do STF em relação ao assunto: “Tivemos uma burocracia tão grande para definir algo que não deveria estar sendo recolhido aos cofres públicos, por conta de uma legislação complexa. Temos no Brasil uma colcha de retalhos frente a essa questão tributária, muito em cima destes ‘poréns’ que vem surgindo ao longo dos anos”.
De forma breve, o que acontece:
PIS/Cofins possuem duas variáveis principais: a alíquota e a base – esta última iniciando a lei 9718/98, que configura a receita bruta como base de cálculo do PIS/Cofins. No entanto, de acordo com Vedovatto, “A nossa lei dá margem para subjetividades que fazem com que a própria legislação vá operando os pontos que dão base para o imposto. Só depois que se vem o questionamento e se leva um tempo para resolver esse questionamento”.
Tal questionamento refere-se ao tributo de impostos (ICMS) sobre outros impostos (PIS/Cofins), discussão central da Tese do Século. A partir da decisão da Suprema Corte, a Receita Federal deverá devolver aos contribuintes os valores pagos desde março de 2017”, sendo o valor considerado para o cálculo da devolução o ICMS destacado nas notas fiscais.
“E a minha empresa? Pode buscar essa recuperação de créditos?”
Hoje, especificamente, possuem direito de recuperação de crédito as empresas que estão no regime do lucro presumido ou real, ou seja, que não estão ou não estiveram no Simples Nacional em algum período depois de 2017, e já é possível encontrar na legislação as orientações para a forma correta de ressarcimento.
Mas atenção! É necessário um levantamento correto dos valores a serem retificados junto ao FISCO! Isso exige, consequentemente, uma boa assessoria e um bom sistema: “Estes são os dois pilares que irão basear esse tipo de trabalho – principalmente no ambiente tributário: a assessoria dando aporte da atualização, e o sistema entrando com essas atualizações e criando processos otimizados que consigam fazer uma boa amarração das entradas e saídas das informações” afirma Vedovatto.
Por fim, também é importante frisar: a legislação ainda não é clara e isso deixa os contadores receosos – é preciso confiança para tomar qualquer iniciativa. Então, a questão é ter ao seu lado profissionais que dominem o assunto e que possam fazer acontecer.