Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) disponibilizaram condições para o parcelamento de créditos tributários devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional proveniente do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

Adesão deve ser feita até o dia 30 de setembro e é válida para débitos acumulados no período da pandemia da covid-19. O pagamento da primeira parcela deve ser feita junto com o início da renegociação.

A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda RS (contribuintes baixados). Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente junto à PGE-RS ou pelo site www.pge.rs.gov.br.

Podem ser parcelados créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021. Será permitido o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

“Não se trata de um Refis, mas uma facilitação para que as empesas fiquem em dia com o fisco gaúcho”, afirma o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

 

Difal

Em março deste ano, o governo anunciou a prorrogação em 30 dias do prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico.

Desde 1º de abril também foi extinto o Difal. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.

Clique aqui para saber mais sobre as condições e as instruções para o parcelamento.

Posts Relacionados