Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças

A expectativa da Secretaria Estadual da Saúde (SES) é que o próximo grupo a ser imunizado contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul seja o dos doentes crônicos, os chamados com comorbidades. Nesse grupo, fazem parte, segundo a SES, 1.150.997 de pessoas com idades entre 18 e 59 anos e convivem com doenças como diabetes, hipertensão arterial ou pulmonar, pneumopatia crônica grave, insuficiência cardíaca, cardiopatias, entre outras. Boa parte desse grupo são trabalhadores de todos os segmentos produtivos. E,  ainda que a vacinação não possa ser feita de forma privada, as empresas terão papel importante na próxima etapa da imunização, inclusive as do setor de autopeças.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), as empresas podem fazer a organização de informações sobre os funcionários, colaboradores e terceirizados que se encaixem na lista de comorbidades (veja tabela abaixo). Os dados devem ser remetidos às secretarias municipais de saúde que podem, assim, organizar com mais eficiência a vacinação deste grupo. Lembrando que, para iniciar a imunização de pessoas com doenças crônicas, o RS precisa concluir a vacinação de pessoas com 60 anos ou mais.

Expedida no último dia 24 de março, a recomendação do MPT-RS é para que as empresas do Estado organizem listagens com dados para viabilizar e agilizar o pré-cadastro de trabalhadores com comorbidades agravantes da Covid-19 perante o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SPINI).

 

Foto: Divulgação/SES

O que diz a recomendação do MPT-RS

A recomendação sugere que as empresas façam este levantamento por meio dos médicos coordenadores de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). As que não possuem o departamento, podem fazer a organização por meio do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos.

Entre as medidas recomendadas estão a elaboração de uma listagem de trabalhadores incluindo dados como nome CPF ou Cartão Nacional de Saúde do SUS e qual o grupo prioritário que integra. Essa listagem deve ser acompanhada de documentos comprovando a comorbidade, receitas médicas, relatório médico, cópia de prontuário médico, entre outros. A recomendação também sinaliza a necessidade de as empresas realizarem campanhas internas para conscientizar seus empregados em favor da vacinação.

 

Como comprovar ser doente crônico

Para comprovar a doença, a pessoa deverá levar ao posto de saúde um documento médico, como por exemplo, exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, etc. Poderão ser utilizados os cadastros já existentes nas Unidades de Saúde. “O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde está trabalhando e se articulando para definir a melhor metodologia para esse monitoramento. A ideia é favorecer a população e não burocratizar”, explica a diretora do Centro Estadual de Saúde, Cynthia Molina Bastos.

 

Empresas devem dar informações sobre a vacinação

Ainda conforme o Ministério do Trabalho, é de responsabilidade do empregador esclarecer aos empregados as informações sobre a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e também as consequências jurídicas de uma recusa “injustificada” de se vacinar.  Diante da recusa do empregado, deverá o empregador direcioná-lo para o serviço médico da empresa para avaliação de seu estado de saúde e verificar alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

Desse modo, se ainda houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina.

 

Veja as especificações de cada comorbidade

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