Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças
Como as bandeiras preta e vermelha mexem na rotina das autopeças
Dia 24 de fevereiro de 2021 | Por Imprensa | Sobre Últimas Notícias

O avanço da pandemia em solo gaúcho fez o governo do Estado endurecer as regras de circulação em todo o Rio Grande do Sul. Nesta semana, 11 regiões do Distanciamento Controlado estão em bandeira preta e as demais em bandeira vermelha. Mas, por mais que o Comitê de Crise fosse unânime em derrubar a cogestão – sistema que permite às prefeituras dividir a responsabilidade em seus municípios –, o governador Eduardo Leite deu um voto de confiança aos prefeitos. 

Com isso, os municípios em cogestão podem adotar regras mais brandas, permitidas na bandeira imediatamente inferior. Ou seja, quem está na preta obedece às regras da vermelha; e quem está na vermelha, segue as da laranja. 

Cidades como São Leopoldo e Canela, por exemplo, que poderiam afrouxar as regras, mas decidiram por manter as restrições da bandeira preta. Já as regiões lideradas por Santa Maria e Guaíba suspenderam o recurso e adotaram as regras da bandeira vermelha, mesmo podendo atender às da bandeira laranja.

Mas como essas regras todas interferem no dia a dia das autopeças? O que pode e o que não funcionar?

Abaixo, veja como os estabelecimentos do setor podem trabalhar nas regras da bandeira laranja, vermelha e preta.

 

Comércio de autopeças

Bandeira laranja
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI .

Bandeira vermelha
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Bandeira preta
Fechado, não pode operar aberto.
Alternativa, vendas por Whatsapp e Internet.

 

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores 

Bandeira laranja
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Bandeira vermelha
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Bandeira preta
Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

 

BANDEIRAS VÁLIDAS ATÉ 01/03

REGRAS GERAIS

Importante destacar que, independentemente da bandeira, todos os estabelecimentos precisam atender e exigir os seguintes pontos: 

  • Uso de máscara 
  • Distanciamento mínimo
  • Teto de ocupação
  • Higienização dos ambientes com cloro e álcool 70%
  • Proteção de grupo de risco
  • Afastamento de casos suspeitos e/ou confirmados
  • Cuidados com o público
  • Informativo visível (operação, ocupação e cuidados)

Governo prevê multa para quem descumprir decreto

O decreto 55.769 ampliou o horário da suspensão de atividades em todo o Rio Grande do Sul. Com isso, entre 20h e 5h, diariamente, até a manhã do dia 2 de março está proibido o funcionamento de serviços não essenciais.

O decreto de suspensão geral das atividades lembra que quem descumprir ato do Poder Público que busca evitar propagação de doença contagiosa comete o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, podendo incorrer em multa para quem for condenado criminalmente.

Até a tarde desta quarta-feira, o Rio Grande do Sul somava 612.190 casos confirmados de Covid e 11.932 mortes relacionadas à doença.

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