Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças

Empresas de todos os segmentos e portes, das micro a grandes, e até pessoas físicas que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm a chance de renegociar os valores com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. Mas é preciso ter pressa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a oportunidade de transação excepcional somente até o dia 29 de dezembro. 

A modalidade foi criada para socorrer empresas e contribuintes em dificuldade financeira por causa da pandemia de Covid-19.  Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.

 Toda negociação é feita de forma eletrônica, por meio do portal Regularize. Basta o devedor ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.

 

Contribuintes contemplados

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pela PGFN. No momento da inscrição, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, inclusive, os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

O contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Entre eles, a redução na geração de resultados, em qualquer percentual, soma da receita bruta mensal de 2020, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas personalizadas para adesão pelo contribuinte.

 

Benefícios das propostas

Entre os benefícios da transação excepcional estão a entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados. Todos eles serão concedidos conforme a capacidade de pagamento de cada empresa. O teto para negociação é para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.

A transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo de no máximo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Crédito foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

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