A fim de contribuir com informações e orientações relacionadas ao dia a dia do mercado e dos negócios do setor em época de pandemia, a Asdap – Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças promoveu, na última semana, mais uma reunião online entre seus associados. Dessa vez, a pauta do encontro foi “Medidas cíveis (contratos, aluguéis, etc.) para suspender débitos em tempo de coronavírus” e o convidado para falar do assunto foi o advogado Roberto Medaglia Marroni Neto, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
O foco principal do advogado esteve em analisar situações de dívidas em geral, de locação ou de consumo, ponderando como era antes da pandemia e, agora, em circunstância considerada extraordinária e imprevisível. “Estamos vivendo um momento bastante complicado economicamente, politicamente e juridicamente”, afirmou Marroni Neto, para, em seguida, questionar: “Uma pandemia justifica eu não pagar, sendo eu um devedor? Por outro lado, sendo eu credor, sou obrigado a aceitar esse não pagamento ou reduções? Qual é o limite disso?”.
Segundo ele, a possibilidade de revisar um contrato é fato. “Já existia antes da pandemia, agora se justifica ainda mais”, esclareceu. “Mas a ideia de não pagar, esqueçam. Isso não existe”, defendeu Marroni Neto.
A sugestão do advogado é tentar conversar e chegar a um acordo. “Mesmo que não haja obrigação de fazer um acordo, recomendo aos credores pelo menos conversar com o devedor, para criar uma credibilidade no futuro em uma eventual ação judicial. Registrem isso por e-mail, tentem flexibilizar aquilo que é possível para vocês”, propôs.
Por fim, Marroni Neto deixou claro que o momento de pandemia autoriza, sim, uma discussão a respeito de eventuais prestações ou mesmo de uma rescisão de contrato, mas que é preciso estar atento aos limites. “Sejam credores, sejam devedores, a pandemia não justifica o absurdo. Temos que estabelecer esses limites”, destacou ele. “Não pagar não existe. Suspender pagamentos por um período de três ou quatro meses é viável, desde que haja retorno desse pagamento no futuro. Tem que ser uma via de dois sentidos”, observou.
O advogado reforçou ainda que quem já estava inadimplente antes dessa crise não deve contar com guarida do judiciário. “Quem já estava em débito não pode usar a teoria da imprevisão a seu favor. Somente situações em que a pessoa está adimplente é que justificam esse tipo de negociação”, ressaltou.