Em reunião com diversas entidades do setor produtivo gaúcho, empresas e deputados estaduais, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, anunciaram que empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020 para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). O encontro ocorreu no Auditório da Fazenda na última quarta-feira de junho (26).
Na mesma reunião, também foram anunciados avanços nas discussões até o momento, como a possibilidade de revisão de produtos sujeitos à ST, reavaliação das margens e Preços Médios ao Consumidor (PMPFs) para evitar distorções no mercado, facilitação do pagamento de débitos em até 30 vezes, sem garantias, simplificação da apuração da utilização dos créditos de ST, além de iniciativas que atendem a setores específicos.
Diversas reuniões setoriais já foram realizadas e cerca de 30 demandas foram recebidas pela Receita Estadual desde que foi instituída uma Mesa de Discussões no final de maio. Para tornar o processo mais simplificado e atender os pleitos das entidades e empresas, algumas medidas estão sendo estudadas e implementadas, como a retomada da definitividade ou a busca por regimes alternativos de cálculo do ajuste.
“Estamos dando continuidade às discussões dos principais pontos identificados pelos contribuintes e apresentando o estágio de medidas que podem ser implantadas para o conjunto dos setores sujeitos à ST ou de forma específica”, disse Marco Aurelio ao abrir os trabalhos.
Como resultado de ações que atendem demandas do setor de combustíveis, que envolve mais de três mil contribuintes no Rio Grande do Sul, houve encaminhamentos importantes com representantes do segmento, como determinação da Base de Cálculo nas vendas das distribuidoras igual ao PMPF vigente. O PMPF é um preço médio que está sendo praticado pelo mercado sobre o qual a alíquota de ICMS será aplicada. Houve autorização para utilização do crédito de Substituição Tributária do estoque em uma parcela e para transferência de valores entre estabelecimentos da mesma empresa. Ainda para o setor de combustíveis ficou livre o aproveitamento de eventual saldo credor apurado no ajuste, para compensar com débitos próprios ou de ST.
As mudanças no processo estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto.
Participaram da reunião representantes de entidades como Sulpetro, Sindipetro, Federasul, Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (AGAD), Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças (Asdap), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar), Sindilojas, Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV), Conselho Regional de Contabilidade, Associação dos Distribuidores de Medicamento (Adimers), Fecomércio, Sincodiv-RS, CDL Porto Alegre, Associação Gaúcha de Supermercados e Fiergs, além de representantes da indústria, atacado e varejo.
Participaram o presidente da Assembleia Legislativa, Luís Augusto Lara, e os deputados Ernani Polo, Fábio Branco, Silvana Covatti, Fernando Marroni, Giuseppe Riesgo, Pedro Pereira, Luiz Henrique Viana, Frederico Antunes, Sérgio Turra e Jeferson Fernandes.
Medidas normativas
Decreto 54.490/18 -> 1ª prorrogação – 01/01 a 28/02
Crédito do estoque de 6 para 3 vezes
Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da BC ST – até 30/04
Decreto 54.539/18 -> 2ª prorrogação – 01/03 a 31/05 – para contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Decreto 54.659/18 -> 3ª prorrogação – 01/03 a 31/12 – para contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos fiscais não tenham a informação da BC ST – até 30/06
Decreto 54.670/18 -> Modificações específicas para o setor de combustíveis: Crédito do estoque em parcela única
Utilização do PMPF da data da aquisição da distribuidora para cálculo do imposto presumido
Decreto 54.671/18 -> Ampliação das possibilidades de utilização do valor a restituir e de compensação do valor a complementar relativos ao Ajuste ST (saldos de imposto próprio e de estabelecimentos da mesma empresa)
Fonte: Ascom Fazenda
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