O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, na última semana, a íntegra da resolução que altera as regras na formação de novos condutores em todo o País. As medidas entrarão em vigor em 90 dias, ou seja, na segunda quinzena de setembro.
Entre as principais mudanças estão o fim da obrigatoriedade das aulas no simulador e a diminuição – de 25 para 20 horas – do período mínimo de aulas práticas para a categoria B, que compreende veículos automotores de até oito lugares e que não excedam 3,5 mil quilos. Para a adição ou mudança de categoria, fica estabelecido o mínimo de 15 horas/aula em veículo da categoria que está sendo adicionada ou para a qual esteja mudando. Em todos os casos, 20% da carga horária cursada deve ser realizada no período noturno.
As modificações ocorrem duas semanas após o presidente Jair Bolsonaro entregar projeto de lei à Câmara para alterar as regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as mudanças apresentadas estão a de dobrar a validade do documento – de cinco para dez anos e, no caso de idosos, de dois anos e meio para cinco anos – e o número de pontos para a suspensão da habilitação – de 20 para 40 pontos em um ano. Outras alterações propostas incluem a regra da cadeirinha para crianças nos veículos, o aval para o Contran liberar bicicletas elétricas e o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que acompanhou Bolsonaro na visita à Câmara, o objetivo é desburocratizar o documento e o processo de habilitação de novos condutores. A estimativa é que, com as mudanças já anunciadas neste mês de junho, haja uma redução de até 15% no valor cobrado para a obtenção da CNH.
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul, Enio Bacci, acredita que essa diminuição de valor possa chegar a 25% no estado gaúcho. Além dos 15% atribuídos à diminuição do período mínimo de aulas práticas obrigatórias e à facultação do uso de simuladores, ele estima uma redução adicional de 5% a 10% do valor devido às novas normas que possibilitam a criação de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em municípios com população superior a 20 mil habitantes e acabam com o valor fixo para a prestação de serviços nos estabelecimentos, estimulando a concorrência.