Associação Sul-Brasileira
dos Distribuidores de Autopeças
Os reflexos das mudanças vividas pelo mercado de lâmpadas automotivas
Dia 6 de agosto de 2018 | Por Roberto Alves d'Azevedo | Sobre Destaques e Mercado e Últimas Notícias

A Lei do Farol Aceso, que mudou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a relação de todos os motoristas com as lâmpadas de seus veículos, acaba de completar dois anos. Porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já avisou, ainda em 2017, que a partir de 2021 haverá novas regras para os sistemas de iluminação automotiva.

Nesse período de julho de 2016 para cá, as vendas de lâmpadas, em função da maior frequência de uso, não param de crescer. “Não há quem tenha números consolidados desse crescimento, nem regional nem nacionalmente, mas quem vive o dia a dia desse mercado sabe que vem crescendo. E muito”, garante Celso Zimmermann, conselheiro da Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças (Asdap) e representante comercial do setor.

Na capital gaúcha, o comerciante Eduardo Portela confirma esse avanço do mercado. “É um crescimento natural. Lâmpada tem vida útil. Se as pessoas precisam mantê-las ligadas por mais tempo, terão que trocá-las com mais frequência”, esclarece. Há um ano, Portela parou de trabalhar com a venda de outros itens e resolveu se especializar em lâmpadas. O comerciante tem disponível desde modelos simples, que custam R$ 5,00, até lâmpadas de Mercedes-Benz e BMW, que chegam a R$ 400,00 por unidade.

Tantas mudanças, entretanto, atraem também algumas dificuldades. “Eu só trabalho com mercadorias certificadas pelo Inmetro”, destaca Portela. “Mas há concorrentes que vendem qualquer lâmpada e isso, claro, impacta no nosso preço.” Como diferencial, o comerciante resolveu deixar de cobrar a colocação da peça. O cliente chega, compra a lâmpada e a recebe colocada no veículo. Outra providência adotada foi estender o horário de atendimento das 18h para as 19h. “Percebemos que muitos motoristas, principalmente de táxis e aplicativos, estavam precisando trocar lâmpadas no início da noite, então nos adaptamos à necessidade deles, para fidelizar a clientela”, explica Portela.

A estimativa anterior à Lei 13.290 é que uma lâmpada comum de farol durava cerca de quatro anos. Desde 2016, porém, já não é mais possível fazer essa previsão. “Se uma pessoa só roda na cidade e praticamente não usa o farol durante o dia, é uma coisa. Se frequenta a região metropolitana, por exemplo, para onde vai e volta de faróis ligados todos os dias, é outra completamente diferente. Já tem gente que precisa trocar lâmpada todo ano”, afirma Portela.

Sem contar que, para não serem surpreendidos com uma multa por distração ou esquecimento – circular em veículo automotor com os faróis apagados em local obrigatório é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – muitos motoristas instalam um dispositivo que, ao dar a partida do motor, acende automaticamente os faróis. Há veículos que inclusive já vêm com esse dispositivo de fábrica. E isso acelera consideravelmente a frequência de troca de lâmpadas.

Mudanças para 2021

Novas regras para os sistemas de iluminação de veículos entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Elas já estão escritas e publicadas, será uma adequação da legislação às tecnologias surgidas nos últimos anos. As luzes diurnas (DRL na sigla em inglês), por exemplo, serão obrigatórias para todos os carros novos a partir daquela data, enquanto os faróis de xenônio ou de LED (sigla inglesa para Diodo Emissor de Luz) não poderão ser adaptados a veículos que não saíram de fábrica com eles.

A mudança no parágrafo 5º da Resolução 667/2017 diz que “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. Portanto, ninguém mais deverá substituir a lâmpada halógena de seu veículo, de filamento, por uma lâmpada de LED, pois estará cometendo uma infração de trânsito e será passível de multa. E quem já fez, terá que desfazer.

Ainda faltam 28 meses para as novas mudanças entrarem em vigor e, por enquanto, dificilmente alguém se preocupará em esclarecer oficialmente algum detalhe de muitos que já estão publicados, mas que, certamente, serão motivo de polêmica ali adiante, quando chegarmos mais perto da data-limite.

Posts Relacionados