Aprovada em julho do ano passado, a chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrou em vigor em novembro, mas, na prática, só começou a valer de fato após o recesso do Judiciário, há pouco mais de 60 dias. Por esse motivo, o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (Sincopeças-RS) decidiu reunir, na última semana de março, as empresas do setor e três advogados especialistas em Direito do Trabalho para uma conversa de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.
Sincopeças-RS reuniu empresas do setor e advogados para debater sobre o assunto
“Por ser tudo ainda muito novo, temos que entender como – os juízes de primeira instância principalmente – serão feitas as interpretações do texto”, explicou a advogada Daniela Della Giustina, especialista em Direito e Processo do Trabalho, trazendo uma boa notícia: já caíram pelo menos à metade (50%) a quantidade de reclamatórias trabalhistas desde que a nova lei entrou em vigor, e os processos também diminuíram sensivelmente de tamanho. “A maior atenção aos pedidos de assistência judicial gratuita, a responsabilização do reclamante e os custos recursais parecem ter acabado com aquela história de pedir um monte de coisas livremente e depois só esperar o que vinha, fosse por acordo ou pela sentença”, disse Daniela.
“A reforma trabalhista veio a estabelecer novos parâmetros para a relação capital versus trabalho. Entende-se como novos parâmetros a inserção de princípios e normas legais que trazem novo equilíbrio às relações de trabalho, respeitando mais efetivamente a vontade das partes”, destacou o advogado Guilherme Prestes De Sordi, especialista em Direito Econômico, Empresarial e do Trabalho, referindo-se à prevalência do negociado sobre o legislado. “As mudanças propiciadas pela nova lei são tão extensas que trouxeram infinitas possibilidades aos empresários no que diz respeito à gerência de seu passivo trabalhista”, completou.
O advogado Marco Antônio Vieira Machado, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, recomendou que as empresas procurem se aproximar cada vez mais do Sindicato, para que tenham sempre todas as informações e a segurança jurídica necessária à gestão. E, tentando definir um indicativo para o foco das empresas na atual fase de conhecimento e assimilação da nova lei, destacou a importância das Convenções Coletivas de Trabalho. São nelas que, segundo ele, estarão a garantia e o amparo legal para o bom andamento dos negócios.